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O que deve constar nos editais de licitação e contratos administrativos dos Correios, conforme o § 2º do Código de Conduta Ética e Integridade?

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

VADE MECUM

O que deve constar nos editais de licitação e contratos administrativos dos Correios, conforme o § 2º do Código de Conduta Ética e Integridade?
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Resposta

Deve constar uma cláusula obrigando os representantes legais e empregados terceirizados das empresas prestadoras de serviços a observarem o disposto no Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.


Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

...

§ 2º Constará dos editais de licitação e dos contratos administrativos celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados (residentes) das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.

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