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O que deve constar nos editais de licitação e contratos administrativos dos Correios, conforme o § 2º do Código de Conduta Ética e Integridade?
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
O que deve constar nos editais de licitação e contratos administrativos dos Correios, conforme o § 2º do Código de Conduta Ética e Integridade?
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Resposta
Deve constar uma cláusula obrigando os representantes legais e empregados terceirizados das empresas prestadoras de serviços a observarem o disposto no Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.
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§ 2º Constará dos editais de licitação e dos contratos administrativos celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados (residentes) das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.
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