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Qual finalidade do monitoramento realizado pelo Comitê Técnico de Governança Digital em relação à Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais Locais?
Legislação Geral de PE
Qual finalidade do monitoramento realizado pelo Comitê Técnico de Governança Digital em relação à Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais Locais?
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Resposta
O Comitê deve monitorar o desempenho e os riscos para incorporar lições aprendidas no ciclo anual e alcançar padronização, redução do custeio, automação e celeridade diante de mudanças legislativas e ameaças cibernéticas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Compete ao Comitê Técnico de Governança Digital – CTGD, instituído pelo art. 2-D da Lei nº 12.985, de 2006:
I - monitorar o desempenho e riscos produzidos pela Política de Proteção de Dados Pessoais Locais para que os tratamentos adotem as lições aprendidas no ciclo anual e alcancem a padronização, a redução do custeio, a automação e a celeridade necessária às mudanças da legislação e ao cenário das ameaças cibernéticas;
II - assessorar a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado no acompanhamento da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais com informações que apoiem decisões e orientem ações estratégicas;
III - deliberar a adoção de padrões para serviços e produtos que apoiem os controladores nas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
IV - decidir sobre as questões de integração e de articulação entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o desenvolvimento e a operacionalização das ações de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 2018;
V - apoiar a promoção da proteção dos dados pessoais com a divulgação de ações entre os seus membros e a criação de grupos de estudos sobre boas práticas em política de proteção de dados; e
VI - aprovar a padronização de cláusulas contratuais técnicas para fins de compartilhamento e tratamento de dados pessoais.
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