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Como pode ser alterado o escopo das arquiteturas e das operações compartilhadas de TIC hospedadas no datacenter e na rede corporativa?
Legislação Geral de PE
Como pode ser alterado o escopo das arquiteturas e das operações compartilhadas de TIC hospedadas no datacenter e na rede corporativa?
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Resposta
O escopo pode ser alterado por meio de acordo entre as partes responsáveis pelo compartilhamento dessas arquiteturas e operações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Compete à Agência de Tecnologia da Informação – ATI:
I - orientar a aplicação de soluções de TIC relacionadas à proteção de dados pessoais;
II - adequar as arquiteturas e as operações compartilhadas de TIC hospedadas no datacenter e na rede corporativa às exigências da Lei Federal nº 13.709, de 2018; e
III - propor padrões de desenvolvimento de novas soluções de TIC, considerando a proteção de dados pessoais, desde a fase de concepção do produto e serviço até a sua execução.
Parágrafo único. As arquiteturas e as operações de que trata o inciso II poderão ter seu escopo alterado por meio de acordo entre as partes responsáveis pelo compartilhamento.
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