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Que atribuição o encarregado tem quanto ao recebimento de reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais?

Legislação Geral de PE

De acordo com o assunto Legislação Geral de PE: Decreto nº 49.265/20, Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual de PE, responda:

Que atribuição o encarregado tem quanto ao recebimento de reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais?
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Resposta

Deve receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria do órgão ou entidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Compete ao encarregado e sua equipe de apoio:

I - apoiar a Política de Proteção de Dados Local – PPDL, no sentido de: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)

a) inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos;

b) analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privacidade;

c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

d) orientar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)

e) cumprir os objetivos e metas previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais Locais.

II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade;

III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)

IV - orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;

V - quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade;

VI - atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)

VII - informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)

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