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A quem o encarregado deve comunicar eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais?
Legislação Geral de PE
A quem o encarregado deve comunicar eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais?
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Resposta
Deve informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados pessoais sobre eventuais incidentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Compete ao encarregado e sua equipe de apoio:
I - apoiar a Política de Proteção de Dados Local – PPDL, no sentido de: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
a) inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos;
b) analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privacidade;
c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
d) orientar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
e) cumprir os objetivos e metas previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais Locais.
II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade;
III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
IV - orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;
V - quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade;
VI - atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
VII - informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
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