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Em que contexto os incidentes de privacidade devem ser comunicados pela equipe do encarregado?
Legislação Geral de PE
Em que contexto os incidentes de privacidade devem ser comunicados pela equipe do encarregado?
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Resposta
Devem ser comunicados no âmbito da execução de um plano de respostas a incidentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Compete ao encarregado e sua equipe de apoio:
I - apoiar a Política de Proteção de Dados Local – PPDL, no sentido de: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
a) inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos;
b) analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privacidade;
c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
d) orientar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
e) cumprir os objetivos e metas previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais Locais.
II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade;
III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
IV - orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;
V - quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade;
VI - atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
VII - informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.745, de 28 de outubro de 2021.)
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