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Em que situação envolvendo informação classificada o Comitê deve deliberar no prazo de 15 dias?

Legislação Geral de PE

De acordo com o assunto Legislação Geral de PE: Lei Estadual nº 14.804/12, Regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual de PE, responda:

Em que situação envolvendo informação classificada o Comitê deve deliberar no prazo de 15 dias?
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Resposta

Quando a decisão que negou acesso a informação total ou parcialmente classificada não indicar a autoridade classificadora nem a autoridade hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou de desclassificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, o requerente poderá recorrer ao Comitê de Acesso à Informação, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa tiver sido negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não tiver indicado a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;
IV - os prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei estiverem sendo descumpridos.
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Comitê de Acesso à Informação, depois de submetido à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, o Comitê de Acesso à Informação determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei em até 20 (vinte) dias a contar da sua ciência. 

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