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É permitida a subdelegação da competência de classificar o sigilo de informações?
Legislação Geral de PE
É permitida a subdelegação da competência de classificar o sigilo de informações?
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Resposta
Não. A subdelegação da competência de classificar o sigilo de informações é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A classificação do sigilo de informações no âmbito do Poder Executivo Estadual é da competência das seguintes autoridades:
I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
§ 1º A competência prevista neste artigo poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação.
§ 2º Na hipótese da delegação prevista no § 1º, o agente público que classificar informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão ao Comitê de Acesso à Informação, no prazo previsto em regulamento.
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