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Em que hipótese o agente público delegatário deve encaminhar sua decisão ao Comitê de Acesso à Informação?
Legislação Geral de PE
Em que hipótese o agente público delegatário deve encaminhar sua decisão ao Comitê de Acesso à Informação?
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Resposta
Quando classificar a informação como ultrassecreta ou secreta, o agente delegatário deve encaminhar a decisão ao Comitê de Acesso à Informação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A classificação do sigilo de informações no âmbito do Poder Executivo Estadual é da competência das seguintes autoridades:
I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
§ 1º A competência prevista neste artigo poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação.
§ 2º Na hipótese da delegação prevista no § 1º, o agente público que classificar informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão ao Comitê de Acesso à Informação, no prazo previsto em regulamento.
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