FC ConcursosFlashcard: 472
Flashcard:
FC472

O desenvolvimento de capacidades cognitivas ou motoras da pessoa com deficiência é motivo para suspensão do benefício?

O desenvolvimento de capacidades cognitivas ou motoras da pessoa com deficiência é motivo para suspensão do benefício?
  1. Não constitui motivo de suspensão ou cessação do benefício.
  2. Sim, é um motivo para suspensão ou cessação do benefício.

Resposta

Não constitui motivo de suspensão ou cessação do benefício.

Comentário do professor

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.      (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)


 § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.  

   




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em