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O desenvolvimento de capacidades cognitivas ou motoras da pessoa com deficiência é motivo para suspensão do benefício?
- Não constitui motivo de suspensão ou cessação do benefício.
- Sim, é um motivo para suspensão ou cessação do benefício.
Resposta
Não constitui motivo de suspensão ou cessação do benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.