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Em que situação terrenos com declividade igual ou superior a 30% podem ser parcelados para fins urbanos?

Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/1979 Parcelamento do Solo Urbano, responda:

Em que situação terrenos com declividade igual ou superior a 30% podem ser parcelados para fins urbanos?
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Resposta

Quando forem atendidas as exigências específicas estabelecidas pelas autoridades competentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

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