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Qual é a consequência prevista pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano se o Poder Público não se manifestar dentro do prazo sobre um projeto de parcelamento?

Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/1979 Parcelamento do Solo Urbano, responda:

Qual é a consequência prevista pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano se o Poder Público não se manifestar dentro do prazo sobre um projeto de parcelamento?
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Resposta

O projeto será considerado rejeitado, sendo assegurada a indenização por eventuais danos decorrentes da omissão do Poder Público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

§ 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

§ 2o Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

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