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Na ausência de previsão municipal, qual prazo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano estabelece para aprovação ou rejeição de projeto de parcelamento?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Na ausência de previsão municipal, qual prazo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano estabelece para aprovação ou rejeição de projeto de parcelamento?
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Resposta
O prazo estabelecido é de noventa dias para aprovação ou rejeição do projeto de parcelamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.
§ 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.
§ 2o Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
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