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Na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, quais áreas previstas no projeto e memorial descritivo não podem ter sua destinação alterada pelo loteador após a aprovação do loteamento?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, quais áreas previstas no projeto e memorial descritivo não podem ter sua destinação alterada pelo loteador após a aprovação do loteamento?
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Resposta
Não podem ter sua destinação alterada os espaços livres de uso comum, as vias e praças e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17ºs espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.
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