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Na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a partir de quando o loteador fica proibido de alterar a destinação dos espaços livres, vias, praças e áreas destinadas a equipamentos urbano
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a partir de quando o loteador fica proibido de alterar a destinação dos espaços livres, vias, praças e áreas destinadas a equipamentos urbanos?
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Resposta
A proibição aplica-se a partir da aprovação do loteamento; desde esse momento o loteador não pode alterar a destinação dessas áreas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17ºs espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.
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