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Quando o patrimônio de afetação pode extinguir-se pela extinção das obrigações do loteador perante instituição financiadora da obra, segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Quando o patrimônio de afetação pode extinguir-se pela extinção das obrigações do loteador perante instituição financiadora da obra, segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
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Resposta
Quando houver a extinção das obrigações do loteador perante eventual instituição financiadora da obra, se aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação do termo de verificação emitido pelo órgão público competente, pelo registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, pela extinção das obrigações do loteador perante eventual instituição financiadora da obra.
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