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Quem deve intimar o devedor-adquirente, a requerimento do credor, para o pagamento das prestações na Lei do Parcelamento do Solo Urbano?

Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/1979 Parcelamento do Solo Urbano, responda:

Quem deve intimar o devedor-adquirente, a requerimento do credor, para o pagamento das prestações na Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
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Resposta

O Oficial do Registro de Imóveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

§ 1o Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.

§ 2o Purgada a mora, convalescerá o contrato.

§ 3o - Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o vendedor requererá ao Oficial do Registro o cancelamento da averbação.

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