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Quem deve intimar o devedor-adquirente, a requerimento do credor, para o pagamento das prestações na Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Quem deve intimar o devedor-adquirente, a requerimento do credor, para o pagamento das prestações na Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
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Resposta
O Oficial do Registro de Imóveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.
§ 1o Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.
§ 2o Purgada a mora, convalescerá o contrato.
§ 3o - Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o vendedor requererá ao Oficial do Registro o cancelamento da averbação.
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