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Como a mora do credor que se recusar a receber prestações é formalmente constituída pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Como a mora do credor que se recusar a receber prestações é formalmente constituída pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
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Resposta
A mora é constituída mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para que o credor venha receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. Se o credor das prestações se recusar recebê-las ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis. Decorridos 15 (quinze) dias após o recebimento da intimação, considerar-se-á efetuado o pagamento, a menos que o credor impugne o depósito e, alegando inadimplemento do devedor, requeira a intimação deste para os fins do disposto no art. 32 desta Lei.
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