Flashcard FC475678
Onde o devedor deve depositar as importâncias quando o credor se recusar a recebê-las?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Onde o devedor deve depositar as importâncias quando o credor se recusar a recebê-las?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
No próprio Registro de Imóveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. Se o credor das prestações se recusar recebê-las ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis. Decorridos 15 (quinze) dias após o recebimento da intimação, considerar-se-á efetuado o pagamento, a menos que o credor impugne o depósito e, alegando inadimplemento do devedor, requeira a intimação deste para os fins do disposto no art. 32 desta Lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em