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Na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, em caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, quais benfeitorias devem ser indenizadas?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
Na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, em caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, quais benfeitorias devem ser indenizadas?
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Resposta
Devem ser indenizadas as benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis realizadas pelo adquirente no imóvel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.
§ 1º Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei.
§ 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da constituição em mora, fica o loteador, na hipótese do caput deste artigo, obrigado a alienar o imóvel mediante leilão judicial ou extrajudicial, nos termos da.
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