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A quem deve ser feito o ressarcimento pelo loteador em caso de execução de loteamento sem aprovação, segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
A quem deve ser feito o ressarcimento pelo loteador em caso de execução de loteamento sem aprovação, segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano?
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Resposta
O ressarcimento deve ser feito à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, conforme o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43ºcorrendo a execução de loteamento não aprovado, a destinação de áreas públicas exigidas no inciso I do art. 4º desta Lei não se poderá alterar sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais previstas.
Parágrafo único. Neste caso, o loteador ressarcirá a Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal quando for o caso, em pecúnia ou em área equivalente, no dobro da diferença entre o total das áreas públicas exigidas e as efetivamente destinadas.
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