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Como podem ser alienadas as unidades autônomas em edificações destinadas a fins residenciais ou não-residenciais?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Como podem ser alienadas as unidades autônomas em edificações destinadas a fins residenciais ou não-residenciais?
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Resposta
A lei estabelece que as unidades autônomas podem ser alienadas no todo ou em parte, consideradas objetivamente para fins de circulação; cada unidade constitui objeto próprio de alienação e integra o regime condominial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
§ 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
§ 2º A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária
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