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Qual é a natureza jurídica atribuída a cada unidade autônoma em condomínios edilícios?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Qual é a natureza jurídica atribuída a cada unidade autônoma em condomínios edilícios?
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Resposta

A cada unidade é reconhecida a condição de propriedade autônoma, sujeita às limitações previstas na legislação aplicável ao condomínio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.

§ 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.

§ 2º A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária

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