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Como são tratadas, para efeitos tributários, as unidades autônomas em condomínio edilício?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Como são tratadas, para efeitos tributários, as unidades autônomas em condomínio edilício?
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Resposta

Cada unidade autônoma é considerada como prédio isolado para fins tributários, possuindo tratamento fiscal próprio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. Para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como prédio isolado, contribuindo o respectivo condômino, diretamente, com as importâncias relativas aos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos lançamentos.

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