Flashcard FC475843
A minoria pode ser obrigada a contribuir para a reedificação quando esta for aprovada e manter as características originais?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
A minoria pode ser obrigada a contribuir para a reedificação quando esta for aprovada e manter as características originais?
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Resposta
Não. A minoria não pode ser obrigada a contribuir para a reedificação nas condições de manutenção das características originais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.
§ 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para êste fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade.
§ 2º Aprovada, a reconstrução será feita, guardados, obrigatòriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposição interna.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a minoria não poderá ser obrigada a contribuir para a reedificação, caso em que a maioria poderá adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliação judicial, feita em vistoria.
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