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Em que situação as assembleias gerais extraordinárias devem ser convocadas no condomínio edilício?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Em que situação as assembleias gerais extraordinárias devem ser convocadas no condomínio edilício?
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Resposta
Sempre que os interesses gerais do condomínio assim exigirem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interêsses gerais.
Parágrafo único. Salvo estipulação diversa da Convenção, esta só poderá ser modificada em assembléia geral extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das frações ideais.
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