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Que tipo de assembleia é necessária para modificar a convenção do condomínio, salvo estipulação diversa pela própria convenção?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Que tipo de assembleia é necessária para modificar a convenção do condomínio, salvo estipulação diversa pela própria convenção?
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Resposta
A modificação deve ser aprovada em assembleia geral extraordinária, salvo disposição diversa na convenção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interêsses gerais.
Parágrafo único. Salvo estipulação diversa da Convenção, esta só poderá ser modificada em assembléia geral extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das frações ideais.
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