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Quem é equiparado à condição de incorporador quando contrata a construção de um edifício destinado à constituição em condomínio?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Quem é equiparado à condição de incorporador quando contrata a construção de um edifício destinado à constituição em condomínio?
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Resposta

São equiparados à condição de incorporador os proprietários e os titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios destinados à constituição em condomínio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.

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