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Como se constitui o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Como se constitui o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária?
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Resposta
Constitui-se mediante averbação, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.
Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.
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