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A existência de ônus reais constituídos para garantia do cumprimento da obrigação de construir impede a averbação do patrimônio de afetação?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

A existência de ônus reais constituídos para garantia do cumprimento da obrigação de construir impede a averbação do patrimônio de afetação?
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Resposta

Não. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais destinados a garantir o cumprimento da obrigação de construir o empreendimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

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