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Flashcard FC476016

Em quais instrumentos deve constar a menção à existência de ônus real, ônus fiscal ou ação que possa comprometer o imóvel?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Em quais instrumentos deve constar a menção à existência de ônus real, ônus fiscal ou ação que possa comprometer o imóvel?
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Resposta

A menção deve constar em todos os documentos de ajuste relacionados ao negócio jurídico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. Se o imóvel estiver gravado de ônus real ou fiscal ou se contra os alienantes houver ação que possa comprometê-lo, o fato será obrigatòriamente mencionado em todos os documentos de ajuste, com a indicação de sua natureza e das condições de liberação.

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