Flashcard FC476016
Em quais instrumentos deve constar a menção à existência de ônus real, ônus fiscal ou ação que possa comprometer o imóvel?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Em quais instrumentos deve constar a menção à existência de ônus real, ônus fiscal ou ação que possa comprometer o imóvel?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A menção deve constar em todos os documentos de ajuste relacionados ao negócio jurídico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. Se o imóvel estiver gravado de ônus real ou fiscal ou se contra os alienantes houver ação que possa comprometê-lo, o fato será obrigatòriamente mencionado em todos os documentos de ajuste, com a indicação de sua natureza e das condições de liberação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em