Flashcard FC476050
Como o incorporador pode recolher o imposto do selo devido no âmbito das incorporações imobiliárias?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Como o incorporador pode recolher o imposto do selo devido no âmbito das incorporações imobiliárias?
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Resposta
O incorporador pode recolher o imposto do selo mediante apresentação dos contratos preliminares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. É lícito ao incorporador recolher o impôsto do sêlo devido, mediante apresentação dos contratos preliminares, até 10 dias a contar do vencimento do prazo de carência a que se refere o art. 34, extinta a obrigação se, dentro deste prazo, fôr denunciada a incorporação.
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