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Qual o prazo para o incorporador recolher o imposto do selo contado a partir do vencimento do prazo de carência aplicável às incorporações?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Qual o prazo para o incorporador recolher o imposto do selo contado a partir do vencimento do prazo de carência aplicável às incorporações?
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Resposta

O prazo é de 10 dias, contados a partir do vencimento do prazo de carência aplicável às incorporações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. É lícito ao incorporador recolher o impôsto do sêlo devido, mediante apresentação dos contratos preliminares, até 10 dias a contar do vencimento do prazo de carência a que se refere o art. 34, extinta a obrigação se, dentro deste prazo, fôr denunciada a incorporação.

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