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Quando o contrato transfere ao adquirente a obrigação de pagar o imposto sobre ganho de capital imobiliário, o que deve constar expressamente no contrato?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Quando o contrato transfere ao adquirente a obrigação de pagar o imposto sobre ganho de capital imobiliário, o que deve constar expressamente no contrato?
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Resposta

O contrato deve explicitar o valor que a obrigação alcançaria caso o tributo fosse satisfeito na data da escritura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. Quando se fixar no contrato que a obrigação do pagamento do impôsto sôbre lucro imobiliário acréscimos e adicionais devidos pelo alienante e transferida ao adquirente, dever-se-á explicitar o montante que tal obrigação atingiria, se sua satisfação se desse na data da escritura.

§ 1º Neste caso, o adquirente será tido, para todos os efeitos, como responsável perante o Fisco.

§ 2º Havendo parcela restituível, a restituição será feita ao adquirente e, se fôr o caso em nome dêste serão emitidas as obrigações do Tesouro Nacional a que se refere o.

§ 3º Para efeitos fiscais, não importará em aumento do preço de aquisição a circunstância de obrigar-se o adquirente ao pagamento do impôsto sôbre lucro mobiliário, seus acréscimos e adicionais.

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