Flashcard FC476069
Quando o incorporador ou o construtor forem os convocantes, qual presença é obrigatória na assembléia?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Quando o incorporador ou o construtor forem os convocantes, qual presença é obrigatória na assembléia?
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Resposta
A presença do incorporador ou do construtor é obrigatória em qualquer caso quando forem os convocantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. Os contratantes da construção, inclusive no caso do art. 43, para tratar de seus interêsses, com relação a ela, poderão reunir-se em assembléia, cujas deIiberações, desde que aprovadas por maioria simples dos votos presentes, serão válidas e obrigatórias para todos êles salvo no que afetar ao direito de propriedade previsto na legislação.
§ 1º As assembléias serão convocadas, pelo menos, por 1/3 (um têrço) dos votos dos contratantes pelo incorporador ou pelo construtor, com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido comparecimento de procurador bastante.
§ 2º A convocação da assembléia será feita por carta registrada ou protocolo, com antecedência mínima de 5 dias para a primeira convocação, e mais 3 dias para a segunda, podendo ambas as convocações ser feitas no mesmo aviso.
§ 3º A assembléia instalar-se-á, no mínimo, com metade dos contratantes, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda, sendo, porém, obrigatória a presença, em qualquer caso do incorporador ou do construtor, quando convocantes, e pelo menos, com metade dos contratantes que a tenham convocado, se fôr o caso.
§ 4º Na assembléia, os votos dos contratantes serão proporcionais às respectivas frações ideais de terreno.
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