Flashcard FC476123
Em incorporações no regime de administração ('a preço de custo'), quem responde pelo pagamento integral do custo da obra?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Em incorporações no regime de administração ('a preço de custo'), quem responde pelo pagamento integral do custo da obra?
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Resposta
Os proprietários ou adquirentes são responsáveis pelo pagamento integral do custo da obra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. Nas incorporações em que a construção fôr contratada pelo regime de administração, também chamado "a preço de custo", será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra, observadas as seguintes disposições:
I - tôdas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção;
II - tôdas as contribuições dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção serão depositadas em contas abertas em nome do condomínio dos contratantes em estabelecimentos bancários, as quais, serão movimentadas pela forma que fôr fixada no contrato.
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