Flashcard FC476136
Em caso de majoração das prestações, com qual antecedência o novo esquema deve ser comunicado aos contratantes?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Em caso de majoração das prestações, com qual antecedência o novo esquema deve ser comunicado aos contratantes?
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Resposta
O novo esquema deve ser comunicado aos contratantes com antecedência mínima de 45 dias da data em que deverão ser efetuados os depósitos das primeiras prestações alteradas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. As revisões da estimativa de custo da obra serão efetuadas, pelo menos semestralmente, em comum entre a Comissão de Representantes e o construtor. O contrato poderá estipular que, em função das necessidades da obra sejam alteráveis os esquemas de contribuições quanto ao total, ao número, ao valor e à distribuição no tempo das prestações.
Parágrafo único. Em caso de majoração de prestações, o nôvo esquema deverá ser comunicado aos contratantes, com antecedência mínima de 45 dias da data em que deverão ser efetuados os depósitos das primeiras prestações alteradas.
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