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Qual documento os Cartórios de Registro de Imóveis devem receber autenticadamente dos incorporadores?
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
Qual documento os Cartórios de Registro de Imóveis devem receber autenticadamente dos incorporadores?
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Resposta
Os Cartórios de Registro de Imóveis devem receber autenticadamente dos incorporadores o **instrumento que contém a cópia autenticada do contrato‑padrão**.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. Os contrato poderão consignar exclusivamente às cláusulas, têrmo ou condições variáveis ou específicas.
§ 1º As cláusulas comuns a todos os adquirentes não precisarão figurar expressamente nos respectivos contratos.
§ 2º Os contratos no entanto, consignarão obrigatoriamente que as partes contratantes, adotem e se comprometam a cumprir as cláusulas, têrmos e condições contratuais a que se refere o parágrafo anterior, sempre transcritas, verbo ad verbum no respectivo cartório ou ofício, mencionando, inclusive, o número do livro e das fôlhas do competente registro.
§ 3º Aos adquirentes, ao receberem os respectivos instrumentos, será obrigatòriamente entregue cópia impressa ou mimeografada, autenticada, do contrato-padrão, contendo as cláusuIas, têrmos e condições referidas no § 1º dêste artigo.
§ 4º Os cartórios de Registro de Imóveis, para os devidos efeitos, receberão dos incorporadores, autenticadamente, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior.
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