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Flashcard FC485874

Quais regras sobre prazo, intimação por edital e sustação no protesto de títulos?

Títulos de Crédito

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Títulos de Crédito, responda:

Quais regras sobre prazo, intimação por edital e sustação no protesto de títulos?
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Resposta

O protesto deve ser registrado em três dias úteis (exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento), admite intimação por edital nas hipóteses previstas e, se houver sustação judicial, o título só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial.



• Prazo de registro: O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização, excluindo-se o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento.
• Intimação por edital: É admitida quando a pessoa indicada for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência do Tabelionato, ou se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
• Sustação judicial: Se o protesto for sustado judicialmente, o título só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial.





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