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Flashcard FC485877

Quando cabe protesto com base na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata?

Títulos de Crédito

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Títulos de Crédito, responda:

Quando cabe protesto com base na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata?
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Resposta

O protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata quando o sacado reter o título enviado para aceite e não o devolver dentro do prazo legal, desde que essas indicações reproduzam os mesmos requisitos lançados pelo sacador no momento da emissão, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na lei.


• Documentos aceitos: segunda via da letra de câmbio ou as indicações da duplicata que reproduzam os requisitos lançados pelo sacador no ato da emissão.
• Formalidades: é vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.





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