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É permitido à chefia imediata alegar necessidade de serviço para impedir a participação de servidor em atividades de treinamento realizadas fora do horário normal?

Resolução nº 590/1994 - Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ): Resolução nº 590/1994 Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ, responda:

É permitido à chefia imediata alegar necessidade de serviço para impedir a participação de servidor em atividades de treinamento realizadas fora do horário normal?
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Resposta

Não. É vedado alegar necessidade de serviço com a finalidade de impedir a participação do servidor em atividades de treinamento, inclusive as realizadas fora do horário normal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - A chefia imediata do servidor é responsável, subsidiariamente, pela execução do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, através de:
I – diagnóstico de necessidades de treinamento;
II – definição de currículos, horários e período de treinamento;
III – indicação de servidores a serem submetidos a treinamento;
IV – avaliação, em serviço, dos resultados obtidos no programa de treinamento.
Parágrafo único – É da responsabilidade da chefia imediata planejar as necessidades de força de trabalho de sua unidade administrativa, vedada a alegação de necessidade de serviço visando a impedir a participação do servidor nas atividades de treinamento, a serem realizadas, inclusive, fora do horário normal do expediente.

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