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Qual o prazo de opção para ajustamento de situações funcionais peculiares durante a etapa de ajustamento?

Resolução nº 590/1994 - Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ): Resolução nº 590/1994 Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ, responda:

Qual o prazo de opção para ajustamento de situações funcionais peculiares durante a etapa de ajustamento?
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Resposta

O prazo de opção é de 15 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - A implantação do Plano de Carreira será concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, obedecidas as seguintes etapas:
[...]
Níveis IV e V
1 – transposição e inclusão dos servidores ocupantes do índice de Nível anterior para o índice inicial do Nível superior, desde que atendam a dois dos seguintes requisitos:
1.1 – possuam 20 (vinte) anos de serviço público;
1.2 – exerçam ou tenham exercido cargo de direção ou assessoramento superior ou função de assistência intermediária por 6 (seis) anos, na Assembléia Legislativa;
1.3 – possuam a escolaridade exigida para o Nível e no mínimo 15 (quinze) anos de serviço público;
1.4 – tenham ingressado na Assembléia Legislativa ou na categoria funcional através de concurso público ou processo seletivo interno.
III – terceira etapa:
a) consistirá na abertura de opção, durante 15 (quinze) dias, para ajustamento de situações funcionais peculiares;
b) o servidor deverá requerer, através de processo informado pela chefia imediata, a revisão de sua situação, comprovando o exercício de atividades, escolaridade e formação;
c) o processo será analisado pela Comissão de Implantação, que emitirá parecer conclusivo, indicando ou não a necessidade do interessado submeter-se a avaliação para novo posicionamento;
d) a transferência de Nível resultará na inclusão do servidor no Índice inicial respectivo.
Parágrafo único – O ajustamento de situações peculiares continuará a dar-se sem prejuízo do desenvolvimento funcional sempre que o servidor implementar, durante sua vida profissional, os requisitos exigidos para a segunda etapa do Plano de Carreira.

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