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As gratificações ou adicionais natalinos são excluídas da soma das vantagens para fins do limite previsto no Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ?
Resolução nº 590/1994 - Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ
As gratificações ou adicionais natalinos são excluídas da soma das vantagens para fins do limite previsto no Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ?
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Resposta
Sim. As gratificações ou adicionais natalinos são excluídas do cálculo da soma das vantagens.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - A relação de valores entre a maior e menor remuneração dos servidores obedecerá às seguintes normas:
I – o valor do maior vencimento básico não poderá ser superior a vinte vezes o menor vencimento básico;
II – a soma das vantagens percebidas pelo servidor não poderá exceder a duas vezes o valor do maior vencimento básico permitido como teto nos termos do artigo anterior, excluídos, com fundamento no art. 369 da Constituição Estadual e na forma da Lei Federal nº 8448/92 e Resolução nº 21/92, da Câmara dos Deputados:
a) salário-família;
b) diárias;
c) ajuda de custo em razão de mudança de domicílio;
d) indenização de transporte e alimentação;
e) adicional por tempo de serviço;
f) gratificação ou adicional natalinos;
g) abono pecuniário, auxílio ou adicional de natalidade e funeral;
h) adicional de férias;
i) adicional de prestação de serviços extraordinários;
j) adicional noturno;
l) gratificações previstas nos incisos I e II do artigo 150 da Resolução 321/81;
m) vantagens incorporadas nos termos da Lei nº 530/82 e legislação posterior.
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