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O adicional por prestação de serviços extraordinários é excluído da soma das vantagens para fins do limite previsto no Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ?
Resolução nº 590/1994 - Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ
O adicional por prestação de serviços extraordinários é excluído da soma das vantagens para fins do limite previsto no Plano de Carreira dos Servidores da ALERJ?
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Resposta
Sim. O adicional por prestação de serviços extraordinários (horas extras) é excluído do cálculo da soma das vantagens.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - A relação de valores entre a maior e menor remuneração dos servidores obedecerá às seguintes normas:
I – o valor do maior vencimento básico não poderá ser superior a vinte vezes o menor vencimento básico;
II – a soma das vantagens percebidas pelo servidor não poderá exceder a duas vezes o valor do maior vencimento básico permitido como teto nos termos do artigo anterior, excluídos, com fundamento no art. 369 da Constituição Estadual e na forma da Lei Federal nº 8448/92 e Resolução nº 21/92, da Câmara dos Deputados:
a) salário-família;
b) diárias;
c) ajuda de custo em razão de mudança de domicílio;
d) indenização de transporte e alimentação;
e) adicional por tempo de serviço;
f) gratificação ou adicional natalinos;
g) abono pecuniário, auxílio ou adicional de natalidade e funeral;
h) adicional de férias;
i) adicional de prestação de serviços extraordinários;
j) adicional noturno;
l) gratificações previstas nos incisos I e II do artigo 150 da Resolução 321/81;
m) vantagens incorporadas nos termos da Lei nº 530/82 e legislação posterior.
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