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Onde o interessado deve requerer a inscrição no cadastro de mediadores judiciais previsto na Lei nº 13.140/2015?
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
Onde o interessado deve requerer a inscrição no cadastro de mediadores judiciais previsto na Lei nº 13.140/2015?
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Resposta
A inscrição deve ser requerida ao tribunal com jurisdição na área em que o interessado pretenda exercer a mediação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial.
§ 1º A inscrição no cadastro de mediadores judiciais será requerida pelo interessado ao tribunal com jurisdição na área em que pretenda exercer a mediação.
§ 2º Os tribunais regulamentarão o processo de inscrição e desligamento de seus mediadores.
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