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Na Lei nº 13.140/2015, as partes podem submeter-se à mediação quando houver processo arbitral ou judicial em curso?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 13.140/2015 Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, responda:

Na Lei nº 13.140/2015, as partes podem submeter-se à mediação quando houver processo arbitral ou judicial em curso?
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Resposta

Sim. As partes podem submeter-se à mediação mesmo havendo processo arbitral ou judicial em andamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
§ 1º É irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes.
§ 2º A suspensão do processo não obsta a concessão de medidas de urgência pelo juiz ou pelo árbitro.

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