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Na Lei nº 13.140/2015, qual autoridade deve suspender o curso da arbitragem ou da ação quando as partes assumem compromisso de não iniciar tais procedimentos?
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Na Lei nº 13.140/2015, qual autoridade deve suspender o curso da arbitragem ou da ação quando as partes assumem compromisso de não iniciar tais procedimentos?
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Resposta
O árbitro ou o juiz deve suspender o curso da arbitragem ou da ação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.
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