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Após o término da mediação, as pessoas que participaram do procedimento podem ser obrigadas a prestar informações à administração tributária?

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

De acordo com o assunto Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: Lei nº 13.140/2015 Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, responda:

Após o término da mediação, as pessoas que participaram do procedimento podem ser obrigadas a prestar informações à administração tributária?
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Resposta

Sim. A regra de confidencialidade não afasta o dever de prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação; os servidores da administração tributária, por sua vez, devem manter o sigilo das informações nos termos do Código Tributário Nacional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.
§ 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:
I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;
II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;
III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;
IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.
§ 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.
§ 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.
§ 4º A regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do - Código Tributário Nacional.

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