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Na Lei nº 13.140/2015, quais entes e entidades podem facultativamente submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União?
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
Na Lei nº 13.140/2015, quais entes e entidades podem facultativamente submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União?
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Resposta
Podem facultativamente submeter litígios os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista federais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.
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