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A mera participação de servidores e empregados públicos na composição extrajudicial do conflito, por si só, gera responsabilização?
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
A mera participação de servidores e empregados públicos na composição extrajudicial do conflito, por si só, gera responsabilização?
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Resposta
Não. A mera participação não gera responsabilização; esta só ocorre quando há dolo ou fraude vinculados ao recebimento ou facilitação de vantagem patrimonial indevida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.
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